
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
VISUALIZA NET, inscrita no CNPJ nº 35.217.273/0001-77, com sede à RUA BILAC 275 – CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO FARIA LIMA – SãO PAULO – SP, doravante denominada CONTRATADA,
e de outro lado:
, CPF nº , residente à – – – , doravante denominado CONTRATANTE,
têm entre si justo e contratado o seguinte:
1. OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), consistente na disponibilização de acesso à internet banda larga.
1.2 A velocidade contratada corresponde à taxa nominal máxima prevista no plano escolhido pelo CONTRATANTE.
1.3 A conexão destina-se exclusivamente ao endereço instalado, sendo vedada sua utilização em outro local.
2. TECNOLOGIA UTILIZADA – PPPoE E CGNAT
2.1 O acesso será autenticado por meio do protocolo PPPoE, mediante login e senha exclusivos.
2.2 O login e senha serão fornecidos ao CONTRATANTE no ato da instalação, sendo pessoais e intransferíveis.
2.3 O serviço poderá utilizar tecnologia CGNAT (Carrier Grade NAT), não sendo garantido IP público exclusivo ou fixo, salvo contratação específica adicional.
2.4 O uso de CGNAT pode impedir redirecionamento de portas, hospedagem de servidores ou acesso remoto externo.
3. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
3.1 O serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo interrupções decorrentes de:
a) Falta de energia elétrica;
b) Falhas de operadoras de backbone;
c) Manutenções programadas ou emergenciais;
d) Caso fortuito ou força maior;
e) Ações de terceiros.
3.2 Interrupções superiores a 72 horas consecutivas, quando de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, gerarão desconto proporcional.
4. EQUIPAMENTOS – REGIME DE COMODATO
4.1 Equipamentos fornecidos (ONU, roteador ou similares) são cedidos em regime de comodato.
4.2 Permanecem de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
4.3 Em caso de cancelamento, o CONTRATANTE deverá devolver os equipamentos no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos.
4.4 Da Não Devolução dos Equipamentos
4.4.1 Caso não haja devolução no prazo estipulado, o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento de indenização compensatória correspondente ao valor de mercado do equipamento à época da cobrança, limitada ao valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por equipamento.
4.4.2 A indenização possui natureza de recomposição patrimonial pela não restituição de bem pertencente à CONTRATADA.
4.4.3 Caso o valor de mercado seja inferior a R$ 400,00, será cobrado o menor valor apurado.
4.4.4 A devolução posterior em perfeito estado poderá ensejar revisão da cobrança.
4.4.5 O débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, inclusive com registro nos órgãos de proteção ao crédito.
5. PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA E BLOQUEIO
5.1 O pagamento será mensal, com vencimento na data escolhida pelo CONTRATANTE.
5.2 O atraso implicará:
Multa de 2%;
Juros de 1% ao mês;
Correção monetária.
5.3 Após 15 (quinze) dias de atraso, o serviço será automaticamente bloqueado.
5.4 Após 30 (trinta) dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido.
5.5 A reativação poderá estar sujeita à taxa de religação.
6. PRAZO E CANCELAMENTO
6.1 O contrato é celebrado por prazo indeterminado.
6.2 Não há cláusula de fidelidade.
6.3 O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento a qualquer momento, desde que quite débitos pendentes e devolva os equipamentos.
7. USO ADEQUADO E PROIBIÇÃO DE REVENDA
7.1 O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o serviço conforme a legislação vigente.
7.2 É expressamente proibido compartilhar, revender, redistribuir ou disponibilizar o sinal fora do endereço contratado.
7.3 A exploração de serviço de telecomunicações sem autorização da Anatel constitui infração administrativa e crime previsto na Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações).
7.4 Constatada irregularidade, a CONTRATADA poderá suspender imediatamente o serviço e rescindir o contrato.
8. RESPONSABILIDADE E RISCOS DA INTERNET
8.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por:
Ataques virtuais;
Vírus;
Fraudes eletrônicas;
Clonagem de dados;
Perda de arquivos.
8.2 Cabe ao CONTRATANTE adotar medidas de segurança adequadas.
9. PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
9.1 Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2 Poderão ser compartilhados com autoridades mediante determinação legal.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Alterações nas condições do serviço poderão ser comunicadas previamente.
10.2 O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todos os termos.
11. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de SãO PAULO, observadas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.
SãO PAULO, Domingo, 19 de Abril de 2026
CONTRATANTE
CONTRATADA